terça-feira, 14 de abril de 2020

NOVAS NORMAS DA PGFN SUSPENDENDO MEDIDAS DE COBRANÇA E PRAZOS DE PROCESSOS - Portaria PGFN nº 7821 de 18/03/2020



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou portaria, PGFN nº 7821 de 18/03/2020, suspendendo os prazos em processos administrativos e medidas de cobrança em virtude dos impactos da pandemia COVID-19.

A contar de 16/03/2020, ficam suspensos por 90 (noventa dias) os prazos em processos administrativos de: Impugnação e Recurso Administrativo nos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); Apresentação de Manifestação de Inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do PERT; Apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferiu.

Ficam suspensos também por 90 (noventa) dias, a contar de 18/03/2020, as seguintes medidas de cobrança: Protesto de Certidões de Dívida Ativa; Instauração de Procedimento Administrativos por Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); Início de procedimentos de exclusão de contribuintes, por inadimplência, dos parcelamentos administrados pela PGFN.

Além do mais, a PGFN através de portaria conjunta com a Receita Federal do Brasil – RFB (PGFN/RFB nº 555 de 23/03/2020), prorrogou por 90 (noventa) dias, a contar de 23/03/2020, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal CND’s (Certidão Negativa de Débitos) e CPEN’s (Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) da PGFN que estivessem válidas naquela data.

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