sexta-feira, 10 de abril de 2020

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL – VIA CARTÓRIO NA PANDEMIA COVID 19


O rompimento afetivo de um casal através do Divórcio pode ser feito de maneira simplificada no Cartório, desde que preencha os requisitos legais para tanto. 🙍💔🙍‍♂️

O artigo 733 do Código de Processo Civil permite a realização do Divórcio por escritura pública desde que a decisão do casal seja consensual com o que cada um terá de direito, e não haja filhos menores de 18 anos ou incapazes. 🤝 ➕ 🚫👶🏻

Além disso, a Resolução do CNJ nº 35/2007 estabelece que não é possível o casal utilizar esse procedimento no caso em que a esposa esteja grávida. ➕ 🚫🤰

Apesar de o procedimento ter sido simplificado pela Lei nº 11.441/2007, é necessária a presença de um advogado para ambos ou para cada um. 👩‍💼👨‍💼

E em tempos de pandemia, como estão ocorrendo esses Divórcios?

Os cartórios de notas estão funcionando em regime especial, e para esse tipo de demanda os advogados enviam os documentos necessários e a Petição de Divórcio via e-mail, para depois o cartório proceder com um agendamento para assinatura da escritura pelo casal.

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