domingo, 20 de junho de 2010

Parecer para Assembleia Geral da ONU




*Este foi um exercício que a Prof. Gisele Lennon de Direito Internacional I passou, na qual dividiu em grupos a turma, onde cada equipe ficou com um país integrante da ONU, onde tinhamos que simular uma Assembleia Geral da ONU e fazer um parecer opinando sobre o caso do presidente do Sudão Omar Hassan Ahmad al-Bashir, julgado no Tribunal Penal Internacional, levando em conta os fatos históricos, sociais e políticos do país em questão. Nesse caso, o país do meu grupo foi a Rússia , e eu junto com Gabriel Ramalho e Fernando Torres escrevemos esse parecer:



Parecer da Federação Russa

É mister ao analisar a situação que vem sendo exposta a sociedade internacional, a ONU e o próprio Tribunal Penal Internacional uma postura mais atenta as nuances históricas e sociológicas que o mundo vem passando e entender que as chaças de cada Estado em sua história devem ser levada em consideração.

Como representantes do Estado Russo, membro da ONU e membro permanente no Conselho de Segurança da referida Organização, que muito contribuiu para o desenvolvimento dos Direitos Humanos - levantando a bandeira dos direitos Sociais, Econômicos e Culturais, em um período de bipolaridade mundial, para que a dignidade humana fosse de fato atingida - discutimos o mérito da questão levantando os pontos que seguem:

É sine qua non entender que levantar a bandeira visando a defesa dos Direitos Humanos não exclui a necessidade de uma interpretação temperada e proporcional desses direitos e, também, vislumbrar que na maioria dos casos um julgamento rápido é indubitavelmente injusto e precipitado. É preciso na verdade uma postura serena ao analisar determinados fatos sociais que influenciam de forma gigantesca a vida da população mundial em geral.

Outrossim, ressalto que a história contemporânea da humanidade evidencia que muitos dos poderosos Estados “embaixadores da paz” escondem suas ambições comerciais em um pseudopensamento ideológico; esse pensamento que na verdade visa de forma quase exclusiva o petróleo ou outras riquezas existentes nos Estados menos desenvolvidos.

Muitas acusações injustas vêm sendo feitas a Rússia, sob a falsa justificativa que estamos a financiar as mortes em Darfur pelos nossos acordos comerciais com o país governado pelo acusado; advogamos, todavia, que essas acusações são absurdas e inadmissíveis, afinal temos um contrato com o Sudão de venda de aviões de guerra, faltando a entrega de algumas aeronaves, e vamos cumprir o que foi pactuado, pois não estamos quebrando nenhuma regra internacional, muito pelo contrário, estamos de encontro com o preceito basilar do direito das gentes, o pacta sunt servanda; se o Sudão está utilizando-os de maneira errada, ou não, não temos responsabilidade alguma.

Não estamos aqui defendendo ou condenando o que houve, apenas afirmando a toda sociedade internacional que a Rússia não pode ser responsabilizada nem acusada de forma alguma pelas supostas atitudes de outros países que são detentores de sua própria soberania e que nenhuma satisfação devem ao nosso Estado. Deixo claro, oportunamente, que somos contra a qualquer atrocidade feita aos direitos humanos e seus princípios basilares, afinal nossa própria história de luta mostra isso.

Em nome do Estado Russo e de nosso líder queremos deixar a comunidade internacional em alerta sobre essas falsas acusações de apoio do nosso País a massacres pelo mundo e deixar um aviso para aqueles que levantam esses falsos delitos, que é: Não admitiremos mais certas acusações e afirmações que denigrem a imagem de um Estado sólido e forte, com princípios ideológicos tão sedimentados. Vamos, a priori, erradicar todas essas acusações com a verdade, pois quando exposta tem o poder de mostrar a mácula nas mentiras ditas, porém sem esquecer de buscar a punição aos denegridores de nosso Estado.

O Estado Russo mostra-se a favor da suspensão do mandado de prisão de Omar Al-Bashir por seu intrínseco caráter precipitado, ao acusá-lo por crimes contra a humanidade e crimes de guerra no Darfur sem ser julgado primeiramente na justiça de seu país e sem esgotar as suas ferramentas jurídicas, sendo que se dessa maneira nada for resolvido satisfatoriamente, aplicaria-se então a lei do Estatuto de Roma subsidiariamente, mas desta vez não de maneira errônea como ocorreu no caso em questão, onde acabou abrindo um perigoso precedente que ocasiona insegurança jurídica ao Tribunal Penal Internacional, que ainda não ratificamos por estar em objeto de estudo em nosso país, e acaba também ferindo a soberania dos países e como consequência disso a imunidade dos presidentes que não pode ser violada.