quinta-feira, 11 de julho de 2019

Aposentados e Pensionistas do INSS Denunciam Descontos Ilegais em Seus Proventos de Aposentadoria



A subtração de valores ilegais a título de contribuição a associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas tem levado o INSS a suspender o repasse por fortes indícios de irregularidades nos respectivos descontos.

É o chamado “Golpe do Seguro”, ou seja, um produto supostamente contratado pelo segurado é fraudado a partir da constatação da falsificação da assinatura dele, autorizando um desconto de mensalidade em folha.

O pagamento das chamadas “contribuições” está previsto no artigo 115, V, da Lei nº 8.213/93, mas, para que as transferências sejam realizadas legalmente, os aposentados precisam assinar um formulário autorizando expressamente os respectivos descontos.

Porém, não é isso que tem acontecido. Entre as entidades denunciadas pelos aposentados e pensionistas encontram-se a Central Nacional de Aposentados e Pensionistas – CENTRAPE e a Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (ANAPPS).

O desconto ilegal em proventos de aposentadoria gera dano moral presumível (In Re Ipsa), além da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Isso porque a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva à luz do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, subsistindo o dever de reparar o dano quando o fornecedor não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou a inexistência do defeito ou falha na prestação do serviço.

Para o Superior Tribunal de Justiça - STJ, o fornecedor responde “[...] objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, como, por exemplo, a abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (REsp 1.199.782/PR, Rel. Ministro LUIZ FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011) ”.

Se você é segurado(a) do INSS e tem sofrido descontos ilegais em seus proventos a título de seguro que jamais contratou, procure os seus direitos.