quinta-feira, 17 de outubro de 2019

SAIBA COMO SEU MUNICÍPIO PODE AUMENTAR A ARRECADAÇÃO AJUSTANDO ISSO


Os municípios pernambucanos podem aumentar sua arrecadação através do ICMS Ecológico.

O ICMS Ecológico, ou o ICMS Socioambiental - como é denominado na legislação de Pernambuco, é um benefício fiscal destinado aos municípios que tenham atitudes positivas em relação ao meio ambiente.

É uma das alternativas para acentuar ou minimizar os impactos ambientais a partir do instante que se utiliza deste recurso em função da elaboração e execução de projetos e programas ambientais de saúde pública, controle de poluição, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza pública, entre outras.

O ICMS Ecológico foi regulamentado a nível federal pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 237/97.

Já na esfera estadual, seu arcabouço legislativo é formado pelas Leis Estaduais nº 11.899/00, nº 12.206/02 e nº 12.432/03 e os Decretos nº 23.473/01, nº 25.574/03 e nº 26.030/03, com o objetivo de beneficiar os municípios pernambucanos que desenvolvem ações relacionadas ao meio ambiente.

De acordo com os dados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE, dos 184 municípios pernambucanos, 34 receberam em 2013 a parcela do ICMS Ecológico relativa à destinação adequada do lixo; 38 receberam esta parcela em 2014; 33 municípios em 2015; 54 em 2016, 54 em 2017, 61 em 2018, já em 2019 serão 69, conforme informações repassadas ao TCE pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

Os municípios pernambucanos que não recebem os valores da parcela ambiental do ICMS precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.368/2007 e no Decreto nº 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário.

Bem como, no caso dos Municípios que possuam Unidades de Conservação, com base no índice de conservação do respectivo Município, fornecido pela CPRH, considerando a área da unidade de conservação, a área do Município, a categoria de manejo e, também, o grau de conservação do ecossistema protegido, observada a legislação pertinente, que poderão receber valores desta transferência fiscal.

Quer saber mais sobre como atender aos requisitos legais para tornar o Município recebedor do ICMS Ecológico??? Ou quer mais informações sobre como o Município poderá receber toda percentagem máxima estabelecida na lei do ICMS Socioambiental???? Acompanhe nossa página que terá cada vez mais informações sobre esse tema.

“Gostaria que você soubesse que existe dentro de si uma força capaz de mudar sua vida. Basta que lute e aguarde um novo amanhecer.”
👊☀
Frase poderosa de Margareth Thatcher que faz levar a reflexão sobre o poder de realização e mudança que existe dentro de si.

Muitas vezes você não enxerga ou tem medo de "acordar" essa força adormecida dentro de você. Ou então permite que ela apareça por um momento, mas não faz dela uma constância, disciplina, rotina, um hábito natural, e acaba por paralisar sua mudança para o destino que você escolheu chegar.

Por isso, é importante estabelecer um tempo de reflexão com você mesmo todos os dias, um momento de silêncio e paz interior, para pensar, repensar seu caminho, traçar metas e objetivos, replanejar o plano, ressignificar a rota e a vida.
🕐💡🎯🚴
Eu costumo praticar a meditação como medida de cuidado diário comigo mesma, ou separo um tempo para orar e conversar com Deus.

E você? O que faz ou o que pode fazer para estabelecer uma ligação permanente e constante com sua força interior de mudança e realização???
🎖🏆
Compartilhe aqui sua vivência e ajude na caminhada de algum colega advogado ou advogada que está assim como eu e você empreendendo na advocacia! 🙋📱

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

3 Características da Tributação Verde Atualmente


Hoje trago para você 3 características da Tributação Verde no Brasil, conforme o sistema tributário nacional vigente.
🍃
1⃣ A Constituição Brasileira adotou a Preservação do Meio Ambiente como um princípio da Ordem Econômica, de modo que a sua proteção será inclusive mediante tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, nos termos do inciso VI do art. 170 da CF/88. 

2⃣ A política tributária verde brasileira é notadamente de natureza extrafiscal, ou seja, menos voltada para fins arrecadatórios e mais voltada para incentivar ou inibir certos comportamentos. Possui função político-social e econômica, por meio da aplicação seletiva dos tributos, conforme critérios como tipo de atividade econômica, razoabilidade e essencialidade do produto ou serviço.

3⃣ Das políticas de Tributação Verde formuladas no Brasil dentro do atual arcabouço legal, destaco a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC - Lei nº 12.187/2009 regulamentada pelo Decreto nº 7.390/2010) que dentre outras coisas, esclarece as metas de redução de gases de efeito estufa. Além da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei nº 12.305/2010 regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010) que tem como objetivo a oficialização do compromisso do País em enfrentar o manejo inadequado dos resíduos sólidos. E o mecanismo de incentivo econômico do ICMS Ecológico que repassa maiores quantias de ICMS aos municípios que promovem iniciativas ecológicas.
🍃
Você deve saber que a Reforma Tributária vem aí, e na sua proposta há vários avanços na política da Tributação Verde. Iremos ver cada ponto aqui na página, por isso fique atento!👀



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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Leading Case Tributação Verde - Estados Unidos


Hoje trago para você um leading case de aplicação da Tributação Verde! 🍃

O caso concreto abordado ocorre nos Estados Unidos!!!

〽Nos Estados Unidos, os fabricantes de eletrodomésticos residenciais (lava-louças, refrigeradores, etc.) recebem crédito fiscal calculado com base no tipo de aparelho fabricado e no seu desempenho de eficiência energética.

〽Impostos sobre o consumo de combustível também são exigidos pelo governo.

〽O Código Tributário dos EUA fornece vários créditos tributários de produção sobre energia renovável. Há por exemplo um crédito fiscal de 10% a 30% sobre o custo de investimento em equipamentos de energia renováveis.

〽Nesse mesmo diploma legal, também inclui dois incentivos fiscais específicos para edifícios inteligentes. Em primeiro lugar, há um crédito fiscal para a indústria da construção de USD1,000 para cada casa construída que é 30% mais eficiente em termos energéticos do que o padrão e de USD2,000 por cada casa que for 50% mais eficiente.

〽Além disso, as empresas podem exigir uma dedução fiscal pelo investimento em equipamento instalado em edifícios comerciais que reduzem significativamente custos de aquecimento, arrefecimento ou iluminação.

〽Impõem taxas sobre grandes veículos (Gas Guzzler Tax) desde 1978 por meio da Lei do imposto sobre a energia, a fim de desencorajar a produção e a compra de veículos ineficazes/ineficientes. Esses impostos aplicam-se apenas aos carros de passageiros. Caminhões, minivans e utilitários esportivos (SUV) não são afetados por esse imposto porque esses tipos de veículos não eram amplamente disponíveis em 1978 e raramente eram usados para fins não comerciais.

〽Os EUA foi apontado como líder no uso de incentivos e penalidades fiscais verdes no mundo, segundo estudo realizado pela KPMG (The KPMG Green Tax Index 2013) que envolveu as 21 maiores economias do mundo, devido ao seu extenso programa de incentivos fiscais para a eficiência energética, energia renovável e edifícios verdes.

Bom, essas foram algumas características da Tributação Verde nos EUA.🌳

🆗, mas Alexandra, existem casos concretos no Brasil ????
💬- Existem sim, e será abordado aqui em outra postagem! Por isso, fique ligado aqui na página! 👀



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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Descubra Porquê a Tributação Verde é tão Importante


Hoje iremos descobrir alguns dos motivos que torna a Tributação Verde tão importante.🌳🥇🌎 ✅É um instrumento imprescindível para adoção de medidas tributárias para que o país se desenvolva de modo social, econômico e ambientalmente sustentável a fim de assegurar condições satisfatórias de vida para as gerações presentes e futuras. ✅A questão da sustentabilidade, principalmente em relação à mudança climática, é a pauta central da humanidade no século XXI. ✅A política tributária de cada Nação é um instrumento chave poderoso para garantir uma economia global sustentável, pois, através de medidas indutoras e reguladoras de comportamentos por meio dos tributos, poderá acarretar: a racionalização dos recursos naturais de modo a evitar a escassez e esgotamento; a minimização da emissão dos gases de efeito estufa; a melhora da qualidade de vida humana; a preservação da biodiversidade; entre outros benefícios. 📈📍Descobriu a importância e preciosidade da temática para o mundo global??? Você gostaria de elencar mais razões??? Deixe aqui nos comentários!🤳 👀Continue acompanhando nossa série sobre a Tributação Verde, amanhã trarei um caso prático de implantação do Green Tax e os resultados obtidos.🍃
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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Tributação Verde - Conceito


Nessa semana estarei lançando uma série de postagens elucidativas sobre a Tributação Verde.
🍃🌳
E para iniciar... O que é a Tributação Verde???

📌É o assunto de direito tributário mais apaixonante para mim, pois a Tributação Verde, ou Green Tax como é globalmente conhecida, é uma forma de estudar, compreender e utilizar o sistema tributário como um mecanismo fundamental de promoção da sustentabilidade do desenvolvimento econômico.
Ou seja, é um instrumento econômico regulatório que incentiva o comportamento dos agentes por meio de tributos para a promoção de uma economia verde.

🔛Exemplificando: No âmbito do interesse dos entes tributantes, é possível aumentar a arrecadação federal, estadual e municipal por meio deste instrumento através da adoção de graduação de alíquotas, majoração da base de cálculo e o estabelecimento de multas para os contribuintes que pratiquem condutas prejudiciais ao meio ambiente. De outro lado, é possível que empresas com condutas ecologicamente sustentáveis sejam beneficiadas com a concessão de subsídios ou isenções tributárias.

É estudar e analisar formas da tributação interferir de maneira positiva no desenvolvimento econômico, social e ambiental do país e do mundo.

Boa semana a todos!!!


#TributaçãoVerde #GreenTax #AdvocaciaTributaria #Tributario #TaxLaw

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Aposentados e Pensionistas do INSS Denunciam Descontos Ilegais em Seus Proventos de Aposentadoria



A subtração de valores ilegais a título de contribuição a associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas tem levado o INSS a suspender o repasse por fortes indícios de irregularidades nos respectivos descontos.

É o chamado “Golpe do Seguro”, ou seja, um produto supostamente contratado pelo segurado é fraudado a partir da constatação da falsificação da assinatura dele, autorizando um desconto de mensalidade em folha.

O pagamento das chamadas “contribuições” está previsto no artigo 115, V, da Lei nº 8.213/93, mas, para que as transferências sejam realizadas legalmente, os aposentados precisam assinar um formulário autorizando expressamente os respectivos descontos.

Porém, não é isso que tem acontecido. Entre as entidades denunciadas pelos aposentados e pensionistas encontram-se a Central Nacional de Aposentados e Pensionistas – CENTRAPE e a Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (ANAPPS).

O desconto ilegal em proventos de aposentadoria gera dano moral presumível (In Re Ipsa), além da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Isso porque a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva à luz do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, subsistindo o dever de reparar o dano quando o fornecedor não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou a inexistência do defeito ou falha na prestação do serviço.

Para o Superior Tribunal de Justiça - STJ, o fornecedor responde “[...] objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, como, por exemplo, a abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (REsp 1.199.782/PR, Rel. Ministro LUIZ FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011) ”.

Se você é segurado(a) do INSS e tem sofrido descontos ilegais em seus proventos a título de seguro que jamais contratou, procure os seus direitos.

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Recesso Forense


O escritório Alexandra Gehlen Advocacia deseja a todos excelentes festividades juninas, ao tempo em que informa aos seus clientes e parceiros que no período compreendido entre 21/06 a 30/06 o Poder Judiciário estará em recesso forense. Nesse período, os prazo processuais estarão suspensos, apenas funcionando em regimes de plantões os juízos das varas cíveis e criminais em ações de caráter de urgência.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Empresas Sustentáveis


Você já ouviu falar sobre “Empresas Sustentáveis”? 🏢🌳

Esse termo está em voga e é muito importante que o empresário fique atento se as operações desenvolvidas no seu negócio estão de acordo com essa tendência de futuro empresarial. 

A sustentabilidade gira em torno de toda ação no meio empresarial que possua preocupação com a perpetuidade de suas atividades, isto é, atividades que sejam garantidas também no longo prazo, ou que não se esgotem e se degradem com o decorrer do tempo.

A sustentabilidade não se restringe apenas a fatores de preservação ambiental. Na verdade, é o equilíbrio entre três dimensões principais: econômica, social e ambiental, caracterizando assim um tripé da sustentabilidade (triple-bottom line) definido por John Elkington em 1998.

A dimensão econômica é de importância substancial, pois, os ganhos financeiros são meios de se efetivar projetos sociais e pesquisas em torno da preservação, recuperação e sustentabilidade ambiental.

A sustentabilidade financeira ocorre quando uma organização cobre todos os seus custos, inclusive os de oportunidade (aquele benefício que a empresa perdeu por conta de uma determinada escolha realizada, isto é, o quanto uma empresa teve o seu lucro sacrificado por ter investido dinheiro em determinado recurso em detrimento de outro.) e custo de transação (definidos como custos de negociar, redigir e garantir o cumprimento de um produto ou serviço), e ainda consegue permanecer no mercado no longo prazo.

Empresas financeiramente sólida usufruem de credibilidade de que elas podem manter suas operações por mais tempo devido a uma possível folga financeira para absorver imprevistos e crises financeiras.

Na dimensão ambiental, é imprescindível que o empresário tenha a visão que o aumento do consumo e exploração incontroláveis de produtos e recursos naturais e minerais do planeta só agravam a vida na terra, deixando em dúvida o futuro. Para reverter essas situações, precisamos pensar na sustentabilidade ambiental, envolvendo todos os setores da sociedade.

Sendo exercida a sustentabilidade ambiental, será proporcionado qualidade de vida. 

As empresas devem desenvolver produtos ecologicamente corretos e com materiais que não agridem o meio ambiente, de maneira que foquem na conservação e na administração de recursos renováveis e não renováveis.

Por fim, na dimensão social, consiste no aspecto social relacionado às qualidades humanas, como habilidades, dedicação e experiências. A dimensão social engloba tanto o ambiente interno da empresa quanto o ambiente externo.

É importante também não perder de vista que, embora a sustentabilidade empresarial se preocupe em manter suas operações ao longo do tempo, existe um “longo caminho” até o longo prazo, o curto prazo também deve ser considerado, e aqui se inclui as operações do dia-a-dia, custos, estratégias, ambiente e políticas econômicas, entre outros fatores que podem influenciar a condição financeira futura de uma organização. 

Dessa maneira, o momento atual, ou curto prazo, influencia muito na sustentabilidade de empresas. As decisões de hoje causam impacto no futuro. 

Decisões sempre são tomadas esperando o melhor resultado dentro de um determinado período, que normalmente abrange também o longo prazo. 

Assim, podemos afirmar que, em termos de sustentabilidade, o curto prazo se torna tão importante quanto o longo prazo, pois um leva ao outro, se tratando de um “caminho”, um pré-requisito.


Bibliografia:

https://bit.ly/2QXdOvc
https://bit.ly/2Zmpfjf