quarta-feira, 15 de abril de 2020

GUARDA COMPARTILHADA


A partir da Lei nº 13.058/2014 a Guarda Compartilhada passou a ser REGRA no direito brasileiro. 📖⚖️🇧🇷

A guarda compartilhada é aquela exercida por ambos os pais, que conjuntamente se responsabilizam por todas as decisões relevantes relacionadas aos filhos. 👩‍👧🚶

São decisões como a escolha de escola, médico, religião, atividades extracurriculares, dentre outras importantes para o desenvolvimento e bem-estar do menor. 👩‍⚕️🏥🛫✝️

Na prática, funciona como um sistema de consulta prévia ao outro genitor sobre o que for melhor ao interesse da criança e do adolescente. É necessária uma cooperação mútua dos pais, que devem deixar de lado as suas desavenças pessoais e focar no melhor interesse dos filhos. 🤝👧

Outra importante característica da guarda compartilhada é que o menor possui um referencial de uma casa principal, na qual vive com um dos pais, possibilitando ao outro o direito a convivência. 🏡👨‍👧

Esse tipo de guarda funciona muito bem quando os genitores possuem um bom diálogo entre si. Os problemas surgem nos casos em que os pais vivem em discordância um com o outro no que pertine as questões da vida do filho. 

Ainda que a lei seja clara em relação a aplicabilidade da guarda compartilhada como regra, mesmo quando os pais não estão de acordo, na prática conflitos familiares diversos acabam em demandas judiciais, levando questões familiares e pessoais da criança para terceiro decidir, no caso, o judiciário. 🏛️👨‍⚖️

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