terça-feira, 28 de abril de 2020

DIREITO DE CONVIVÊNCIA



Não há como negar a importância do convívio familiar na vida de uma criança. 👧👶🧒

A nossa Constituição Federal assegura no art. 227 esse direito: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito (...) à convivência familiar e comunitária (...)". ⚖️

Nesse direito estão incluídas a convivência, a companhia, as visitas, o contato permanente, as garantias de efetividade, como formas de atingi-lo em sua plenitude. 👨‍👧📱🏡🎡✈️

Seja a guarda unilateral ou compartilhada, o pai ou mãe não guardião tem o direito a convivência com os filhos conforme o que for acordado com o outro cônjuge ou for fixado pelo juiz. 🤝👩‍⚖️

Na prática dos tribunais, geralmente é estipulado encontros em finais de semanas, datas comemorativas e feriados alternados, férias escolares divididas, dia dos pais com o pai e dia das mães com a mãe. Mas nada impede que outras formas de convivência sejam acordadas entre as partes ou estabelecido pelo juiz, a depender do melhor interesse da criança e adolescente. 📋✏️

Se você precisa regular a convivência com seu filho ou quer fazer alguma alteração no regime já estabelecido, converse com seu advogado de confiança para se informar sobre os procedimentos cabíveis para seu caso. 🗣️👩‍💻

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