quinta-feira, 30 de abril de 2020

REDUÇÃO A ZERO NAS ALÍQUOTAS DO IPI E II NOS PRODUTOS NECESSÁRIOS AO COMBATE DO COVID-19


Diversas normativas estabeleceram medidas fiscais sobre produtos necessários ao combate do COVID-19. ⚖️😷

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) teve as alíquotas reduzidas a 0 até 01/10/2020 nos produtos como álcool a 70%, desinfetantes, máscaras de proteção, luvas, aparelhos respiratórios, especificados no anexo da normativa (Decreto nº 10.285 de 20/03/2020). 📉🏭

O II (Imposto de Importação) também teve suas alíquotas reduzidas a 0 até 30/09/2020, através da Resolução CAMEX nº 17 de 17/03/2020, sobre produtos necessários ao combate da pandemia especificados no Anexo da norma. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações dessas mercadorias deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias. 📉🛬🧫🧪

A instrução normativa da Receita Federal (RFB nº 1.927 de 17/03/2020) estabeleceu no que pertine ao II uma facilitação do despacho aduaneiro de tais produtos, inclusive com previsão de autorizações especiais de liberação prévia à conferência aduaneira. Já a portaria da Secretaria do Comércio Exterior – SECEX nº 16 de 18/03/2020 instituiu uma Licença Especial de Exportação para esses itens. 👩‍💻✅

Ainda nesse mês de abril, a Câmera de Comércio Exterior – CAMEX também publicou resolução (CAMEX nº 31 de 07/04/2020) que dispõe sobre a redução a 0 da alíquota do II também nos insumos para medicamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). E a Portaria do Ministério da Economia nº 158 de 16/04/2020, reduziu a 0, até 30/09/2020, a alíquota do II dos bens listados no Anexo Único, quando importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000 ou o equivalente em outra moeda. 📉💊📦🛬💵💱

quarta-feira, 29 de abril de 2020

REDUÇÃO DO IOF EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO



A União Federal através do Decreto nº 10.305 de 01/04/2020 reduz a 0 o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) nas operações de crédito. 👀⚖️

Essa medida fiscal beneficia as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, e tem maior impacto sobre as operações de curto prazo nesse momento em que as pessoas e empresas necessitam de maior liquidez. 📊💰

As alíquotas de IOF ficam reduzidas a zero, no período entre 03/04/2020 e 03/06/2020, sobre as seguintes operações: Empréstimo, inclusive sob a forma de abertura de crédito; Operação de desconto, inclusive na de alienação de créditos a empresas de factoring; Adiantamento a depositante; Financiamentos por liberação de recursos em parcelas; Excesso de limite; Financiamento imobiliário; Prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor, sem prejuízo da parcela cobrada na data de disponibilização de recursos ao interessado. 💱🏦

E nesse mesmo período fica reduzido a zero o adicional de IOF incidente sobre as operações de crédito. 📈

LIVE: DIREITO DE CONVIVÊNCIA | 30/04 as 19h



Amanhã, quinta-feira (30/04) farei uma LIVE sobre os aspectos práticos jurídicos do Direito de Convivência.🤱🚶

Para tratar deste assunto convidei a psicóloga Wanêssa Paiva @psicologia_transformandooser para falar sobre essa temática no aspecto familiar e psicológico. 🌸

Se eu fosse você não ficaria de fora! Coloca um alarme para lembrar, é AMANHÃ dia 30/04 as 19h, no Instagram @alexandragehlen 😊

terça-feira, 28 de abril de 2020

DIREITO DE CONVIVÊNCIA



Não há como negar a importância do convívio familiar na vida de uma criança. 👧👶🧒

A nossa Constituição Federal assegura no art. 227 esse direito: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito (...) à convivência familiar e comunitária (...)". ⚖️

Nesse direito estão incluídas a convivência, a companhia, as visitas, o contato permanente, as garantias de efetividade, como formas de atingi-lo em sua plenitude. 👨‍👧📱🏡🎡✈️

Seja a guarda unilateral ou compartilhada, o pai ou mãe não guardião tem o direito a convivência com os filhos conforme o que for acordado com o outro cônjuge ou for fixado pelo juiz. 🤝👩‍⚖️

Na prática dos tribunais, geralmente é estipulado encontros em finais de semanas, datas comemorativas e feriados alternados, férias escolares divididas, dia dos pais com o pai e dia das mães com a mãe. Mas nada impede que outras formas de convivência sejam acordadas entre as partes ou estabelecido pelo juiz, a depender do melhor interesse da criança e adolescente. 📋✏️

Se você precisa regular a convivência com seu filho ou quer fazer alguma alteração no regime já estabelecido, converse com seu advogado de confiança para se informar sobre os procedimentos cabíveis para seu caso. 🗣️👩‍💻

quinta-feira, 23 de abril de 2020

PORTARIA DA RECEITA FEDERAL (RFB) SUSPENDE MEDIDAS DE COBRANÇA E PRAZOS DE PROCESSOS



A Receita Federal do Brasil – RFB também adotou medidas de caráter temporário, através da portaria RFB 543 de 20/03/2020, suspendendo os prazos em processos administrativos e medidas de cobrança em virtude dos impactos da pandemia COVID-19.

Ficam suspensos até o dia 29/05/2020 os prazos processuais no âmbito da RFB e os seguintes procedimentos e medidas de cobrança: Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; Registro de pendência de regularização no CPF por ausência de declaração; Registro de inaptidão no CNPJ por ausência de declaração; e, Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso (PER) e Declarações de Compensação (DCOMP).

Essas suspensões não atingem os casos de possibilidade de prescrição ou decadência, o procedimento especial de verificação de origem dos recursos aplicados em operação de comércio exterior e, ainda, outros atos que revelem flagrante conduta de infração fiscal ou que obstem o combate à COVID-19.

Além do mais, a Receita Federal através de portaria conjunta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN (PGFN/RFB nº 555 de 23/03/2020), prorrogou por 90 (noventa) dias, a contar de 23/03/2020, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal CND’s (Certidão Negativa de Débitos) e CPEN’s (Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) da RFB que estivessem válidas naquela data.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

GUARDA UNILATERAL



O código civil no art. 1.583 determina que a guarda de criança e adolescente será unilateral ou compartilhada. ⚖️

Sobre a Guarda Compartilhada já postei alguns apontamentos. Se você ainda não leu é só voltar algumas postagens. 🔙📱

Hoje irei comentar um pouco sobre a Guarda Unilateral. 👩🏻‍💼

Nessa modalidade, conforme preceitua o §1º do referido dispositivo, é conceituada como a guarda “atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua”. 👩‍👧

Nesse caso não há um compartilhamento de deveres e direitos entre os pais. O pai ou mãe que seja o detentor da guarda será o responsável pelas decisões da vida do menor. 👩‍⚕️✈️🏥✝️

Já o genitor que não detenha a guarda é obrigado a supervisionar os interesses da criança e adolescente e é parte legítima para solicitar informações e prestações de contas em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. 👀

A Guarda Unilateral poderá ser requerida por qualquer uma das partes, bem como, poderá ser decretada pelo juiz em atenção ao melhor interesse da criança e adolescente. 📝👩🏻‍💼🤝👩‍⚖️

terça-feira, 21 de abril de 2020

LIVE: ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM TEMPOS DE COVID-19 | 23/04 as 19h


Nessa quinta-feira (23/04) farei uma LIVE sobre as principais alterações tributárias no momento atual de pandemia do COVID-19.

Convido para enriquecer essa temática as advogadas tributaristas Raphaela Neiva @raphaelaneivab e Josiane Muniz @loucosportributario. 👩🏻‍🦰👩🏻‍💼

Na oportunidade, traremos as principais mudanças normativas publicadas pelo Fisco para amenizar os efeitos econômicos da pandemia e decisões prolatadas sobre o tema pelo Judiciário. Assim como apontamentos de soluções viáveis para amenizar a situação da sua empresa. ⚖️👩‍⚖️📊

Não perca! Coloque um alarme para lembrar, dia 23/04 as 19h, aqui no meu Instagram 😉

segunda-feira, 20 de abril de 2020

TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO


Após publicação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN de portaria (Portaria PGFN nº 7820 - 18/03/2020) regulando transação extraordinária de Dívida Ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19, com prazo de até 25/03/2020 para adesão, a PGFN publicou 3 (três) novas normas* de regulamentação em razão da conversão da Medida Provisória nº 899/2019 na Lei nº 13.988, de 14/04/2020.

Pelas novas normativas, a transação extraordinária poderá ocorrer em duas modalidades: por Adesão ou por Proposta Individual.

Na modalidade por adesão é permitido parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até 3 meses. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses para pessoa jurídica.

No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses. Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses.

Não há descontos nessa modalidade de transação, e sim um alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada. Além disso, ela não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais.

Essa modalidade tem prazo para adesão até o dia 30/06/2020 e deverá ser feito através do portal REGULARIZE.

Em relação a adesão na modalidade por Proposta Individual, o contribuinte deverá apresentar o pedido perante os canais de atendimento remoto da PGFN, desde que cumpra uma série de requisitos prescritos na portaria PGFN nº 9.917/14/04/2020.

* Portaria PGFN nº 9.917, de 14.04.2020 - Portaria PGFN nº 9.924, de 14.04.2020 - Edital n° 3/2020.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

GUARDA COMPARTILHADA


A partir da Lei nº 13.058/2014 a Guarda Compartilhada passou a ser REGRA no direito brasileiro. 📖⚖️🇧🇷

A guarda compartilhada é aquela exercida por ambos os pais, que conjuntamente se responsabilizam por todas as decisões relevantes relacionadas aos filhos. 👩‍👧🚶

São decisões como a escolha de escola, médico, religião, atividades extracurriculares, dentre outras importantes para o desenvolvimento e bem-estar do menor. 👩‍⚕️🏥🛫✝️

Na prática, funciona como um sistema de consulta prévia ao outro genitor sobre o que for melhor ao interesse da criança e do adolescente. É necessária uma cooperação mútua dos pais, que devem deixar de lado as suas desavenças pessoais e focar no melhor interesse dos filhos. 🤝👧

Outra importante característica da guarda compartilhada é que o menor possui um referencial de uma casa principal, na qual vive com um dos pais, possibilitando ao outro o direito a convivência. 🏡👨‍👧

Esse tipo de guarda funciona muito bem quando os genitores possuem um bom diálogo entre si. Os problemas surgem nos casos em que os pais vivem em discordância um com o outro no que pertine as questões da vida do filho. 

Ainda que a lei seja clara em relação a aplicabilidade da guarda compartilhada como regra, mesmo quando os pais não estão de acordo, na prática conflitos familiares diversos acabam em demandas judiciais, levando questões familiares e pessoais da criança para terceiro decidir, no caso, o judiciário. 🏛️👨‍⚖️

terça-feira, 14 de abril de 2020

NOVAS NORMAS DA PGFN SUSPENDENDO MEDIDAS DE COBRANÇA E PRAZOS DE PROCESSOS - Portaria PGFN nº 7821 de 18/03/2020



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou portaria, PGFN nº 7821 de 18/03/2020, suspendendo os prazos em processos administrativos e medidas de cobrança em virtude dos impactos da pandemia COVID-19.

A contar de 16/03/2020, ficam suspensos por 90 (noventa dias) os prazos em processos administrativos de: Impugnação e Recurso Administrativo nos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); Apresentação de Manifestação de Inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do PERT; Apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferiu.

Ficam suspensos também por 90 (noventa) dias, a contar de 18/03/2020, as seguintes medidas de cobrança: Protesto de Certidões de Dívida Ativa; Instauração de Procedimento Administrativos por Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); Início de procedimentos de exclusão de contribuintes, por inadimplência, dos parcelamentos administrados pela PGFN.

Além do mais, a PGFN através de portaria conjunta com a Receita Federal do Brasil – RFB (PGFN/RFB nº 555 de 23/03/2020), prorrogou por 90 (noventa) dias, a contar de 23/03/2020, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal CND’s (Certidão Negativa de Débitos) e CPEN’s (Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) da PGFN que estivessem válidas naquela data.

Passando pelas imagens da galeria do meu celular me deparei com essa foto.

Mil lembranças desse dia vieram à tona, mas uma palavra ficou na minha mente... COMPANHEIRISMO.

Arthur é mais que meu marido, é meu companheiro de vida. Com ele vivi e vivo o real significado da palavra.

Você deve estar se perguntando o porquê de eu estar falando isso aqui.

Explico. Essa foto me fez pensar sobre a diferença que faz na sua jornada você ter alguém companheiro ao seu lado. No meu caso pessoal é meu esposo, mas em muitos casos é um pai, uma mãe, um irmão ou até um amigo.

Alguém que você possa compartilhar momentos bons e ruins, dificuldades e tragédias, família e amizade, doença e saúde, prosperidade e escassez, trabalho e lazer.

Alguém que você olha para o lado e agradece a Deus por ela estar ali contigo para seguir em frente na vida.

Ter alguém assim na sua vida não quer dizer que sozinho você não siga em frente, mas com certeza, torna sua caminhada mais leve e feliz.

Então se você tiver esse alguém, agradeça a ela por tudo e agradeça a Deus por ter colocado esse ser na sua vida.

Obrigada Arthur, você torna tudo mais suave, coloca cor no escuro e luz nas trevas. Eu te amo! 

LIVE: GUARDA COMPARTILHADA EM TEMPOS DE COVID-19 | 16/04 as 12h


Nessa quinta-feira (16/04) farei uma LIVE sobre os aspectos práticos jurídicos da Guarda Compartilhada no momento atual.🤱🚶

Trarei decisões judiciais sobre o tema e conto com a sua presença para debatermos sobre as possíveis e inevitáveis consequências que essa fase trará na vida dos menores e da sua família. Bem como apontamentos de soluções jurídicas viáveis para amenizar a situação. 👪

Por essa temática ser praticamente impossível de dissociar do aspecto familiar e psicológico, convidei a psicóloga Wanêssa Paiva @psicologia_transformandooser para falar sobre e enriquecer o debate. 🌸

Se eu fosse você não ficaria de fora! Coloca um alarme para lembrar, dia 16/04 as 12h, no meu Instagram @alexandragehlen 😊

segunda-feira, 13 de abril de 2020

PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS SIMPLES NACIONAL - RESOLUÇÃO CGSN nº 154/2020


Entre várias mudanças nas normativas do direito tributário em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional resolve através da Resolução CGSN nº 154, de 03 de Abril de 2020, prorrogar as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional na forma da tabela apresentada a seguir.

Mas atenção, pois essas prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de valores pagos.


Que tenhamos cada vez mais fé no Senhor para passar por todas as tormentas! Todo dia é uma nova chance concedida por Ele! Vamos agradecer e aproveitar na melhor forma possível com CORAGEM e FÉ!

sexta-feira, 10 de abril de 2020


"Não tenhais medo!" (Mt 14,27) 📖✝️🙌

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL – VIA CARTÓRIO NA PANDEMIA COVID 19


O rompimento afetivo de um casal através do Divórcio pode ser feito de maneira simplificada no Cartório, desde que preencha os requisitos legais para tanto. 🙍💔🙍‍♂️

O artigo 733 do Código de Processo Civil permite a realização do Divórcio por escritura pública desde que a decisão do casal seja consensual com o que cada um terá de direito, e não haja filhos menores de 18 anos ou incapazes. 🤝 ➕ 🚫👶🏻

Além disso, a Resolução do CNJ nº 35/2007 estabelece que não é possível o casal utilizar esse procedimento no caso em que a esposa esteja grávida. ➕ 🚫🤰

Apesar de o procedimento ter sido simplificado pela Lei nº 11.441/2007, é necessária a presença de um advogado para ambos ou para cada um. 👩‍💼👨‍💼

E em tempos de pandemia, como estão ocorrendo esses Divórcios?

Os cartórios de notas estão funcionando em regime especial, e para esse tipo de demanda os advogados enviam os documentos necessários e a Petição de Divórcio via e-mail, para depois o cartório proceder com um agendamento para assinatura da escritura pelo casal.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

DESCUBRA SE SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA ENFRENTAR O PERÍODO DA PANDEMIA COVID-19


Que é fato que as empresas brasileiras irão sentir um forte impacto na sua estrutura com a chegada dessa pandemia de coronavírus todos nós já sabemos.

O que ainda não temos como mensurar são as proporções exatas dos danos que esse cenário ocasionará para a economia nacional.

Considerando essas duas premissas postas, essencial a reflexão em um primeiro momento, se você empresário tomará ou se já está tomando medidas de gestão que irão amenizar a crise econômica eminente, de modo que tenha chances reais de recuperação e restabelecimento da saúde financeira de sua empresa quando esse flagelo cessar.

Ademais, necessário planejar ações e executá-las de forma embasada nas leis e normativas específicas do seu setor. Atentando-se às mudanças legislativas quase que diárias editadas e publicadas pelo governo.

Sendo assim, lanço o seguinte questionamento, a sua empresa está de fato preparada para enfrentar esse período da pandemia COVID-19?

Caso a resposta da pergunta acima seja “não”, se faz necessário que você empresário tenha ao seu lado profissionais qualificados para implementar uma GESTÃO DE RISCO empresarial, e que possuam expertise para manejo de toda tecnologia jurídica voltada para reduzir ao máximo o passivo que poderá repercutir na sua empresa, como desenvolver um eficiente planejamento tributário.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

REFLEXÕES DE UMA ADVOGADA NA QUARENTENA DA PANDEMIA DO COVID-19


Essa QUARENTENA, trouxe para mim um tempo de reflexão sobre o que realmente importa na minha vida.

No início não foi fácil aceitar e acreditar no presente posto para mim e para todo o mundo, mas com o tempo você vai se conformando e depois aceitando. Na verdade, você vai RESSIGNIFICANDO tudo.

Esse ano de 2020 já começou inesperado para mim e minha família, mas Deus mostrou o seu "porquê" nesse período de mudanças. E me mostrou que cada vez mais eu devo confiar Nele e nos Seus planos de olhos fechados e sem medo.

Essa minha nova percepção me remete ao discurso do Papa Francisco no dia 27 de março (no dia do meu aniversário 🥳) na sua homilia de Bênção Urbi et Orbi em que cita Jesus Cristo em Marcos 4:40 dizendo para seus discípulos: "Porque sois tão medrosos? Ainda não tendes fé?". E me faz refletir o tanto de caminho que ainda tenho que trilhar para me tornar uma melhor discípula, pois, tem dias que estou mais temerosa, mais ansiosa, com mais medo.

Entretanto, quando peço e me aproximo cada vez mais, Ele passa na frente e tudo acalma. Tudo ganha sentido novamente e a esperança, confiança e fé voltam a reinar. Consigo visualizar muito mais o que agradecer do que lamentar.

Nesse período de isolamento, entendo que nossa vida "normal" de agora em diante será outra. Entendo que cada pessoa sairá DIFERENTE dessa pandemia. Entendo a importância de enxergarmos nosso PROPÓSITO. Entendo a essencialidade da SOLIDARIEDADE e da UNIÃO como forma de salvação humanitária. Entendo como é fundamental seguir pela busca da FELICIDADE.

terça-feira, 7 de abril de 2020

Redução de Mensalidade Escolar em Pernambuco - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI



Votado hoje o Projeto de Lei que previa a redução das mensalidades escolares das instituições privadas de ensino do Estado de Pernambuco no período de suspensão das aulas em virtude da pandemia da Covid19.

Os deputados consideraram a lei inconstitucional e por isso rejeitaram o projeto já na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça - CCLJ.

Redução de Mensalidade Escolar em Pernambuco


Está programado para hoje, dia 07/04 (terça-feira), a votação do Projeto de Lei do desconto na mensalidade escolar das instituições privadas de ensino do estado de Pernambuco que estão com aulas suspensas por causa da pandemia do coronavírus.

O projeto prevê percentuais de desconto de 10% a 30% a depender do número de alunos matriculados e se a instituição é organizada em cooperativa educacional.

O projeto tramitará em regime de urgência e começará pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça - CCLJ. Se o parecer da CCLJ for pela aprovação, o texto segue para o plenário da ALEPE. Aprovado em plenário, o projeto segue para a sanção do governador Paulo Câmara.

Projeto semelhante está também em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A principal justificativa do projeto de lei é no sentido de que por um lado estão as escolas com menos gastos com manutenção, energia, internet e água, e de outro, estão alunos, seu pais ou responsáveis enfrentando prejuízos e perda de renda.

A informação de que este projeto será votado hoje é do blog Ponto de Vista @blogpontodevistape.

É nos ventos da mudança que encontramos nossa direção.

Vi essa frase pela internet e se amoldou perfeitamente ao meu momento de vida.

Estou aprendendo e vivenciando que 'Empreender na Advocacia' exige do advogado resiliência e flexibilidade para lidar com diversos fatores internos e externos que muitas vezes não dependem de nossa condução.

Que é necessário saber lidar com todos esses obstáculos para não cair na "facilidade" de desistir e ficar no meio do caminho.

Aliás, essa palavrinha "desistir" é perigosa, pois a primeira vista é muito mais fácil "largar tudo" e deixar de lado o que você estiver fazendo. Ocasiona um sentimento a primeira vista de "libertação". Todavia, por outro lado, custa caro, caríssimo, custa energia, dinheiro e principalmente TEMPO.

Se advogar, emprendeer na advocacia, ter seu próprio escritório e clientes for seu sonho, sua meta, seu foco, NÃO DESISTA!

Seja forte, persistente, resiliente, consistente, focado, que com o tempo certo a sua advocacia vai se desenvolvendo e trará os SEUS frutos tão esperados e sonhados.

É aquela máxima da vida, plantar e semear primeiro, que depois virá a colheita.