quinta-feira, 30 de julho de 2020

Encerramento Turma Curso de Iniciação Tributária na Advocacia | Julho 2020


Fechamento de um ciclo no nosso Curso de Iniciação Tributária na Advocacia! ⭕⁣
Muita gratidão por tudo que vivemos nas quartas-feiras do mês de Julho/2020! 🙏🏻🔆⁣
Que novos ciclos iniciem e que possamos compartilhar conhecimento e aprender cada vez mais! ⭕⭕⭕⭕⁣
Obrigada @raphaelaneiva.adv e @loucosportributario pela parceria maravilhosa de sempre! 🥰⁣
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domingo, 26 de julho de 2020


"Os olhos são as janelas da alma."⁣
👀❤⁣
Para onde está focada sua visão?⁣
🔆⁣
É o que dá o tom de seu viver!⁣
💫

quinta-feira, 16 de julho de 2020

2º CURSO DE INICIAÇÃO TRIBUTÁRIA NA ADVOCACIA | INSCRIÇÕES ABERTAS


O Curso Online INICIAÇÃO TRIBUTÁRIA na Advocacia chega a sua 2ª edição!

O curso tem o objetivo de acelerar a sua advocacia inicial no Direito Tributário. 🚀

Será ministrado AO VIVO através da plataforma Zoom nas quartas-feiras do mês de Setembro/2020.

O curso conterá 4 módulos:

1️⃣. Teses Tributárias - Principais Teses;
2️⃣. Planejamento Tributário - Pontos Iniciais;
3️⃣. Consulta de Interpretação da Legislação Tributária- Como fazer?;
4️⃣. Defesa Fiscal - Administrativo e Judicial.

➕➕➕ O curso ainda trará na quarta-feira do dia 30/09 mais 2 MÓDULOS BÔNUS sobre Mídias Digitais e Marketing Jurídico, além de plantão de dúvidas com as professoras e a disponibilização de material de apoio e modelos de peças processuais do assunto abordado.

Não perca essa super chance de iniciar na advocacia tributária!

Certificação de 10h/aula. 

Link de Inscrições: https://www.sympla.com.br/2-curso-de-iniciacao-tributaria-na-advocacia__901423



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PRORROGADO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL DA RFB E PGFN


Em virtude da pandemia da Covid-19, foi publicado no Diário Oficial da União nova portaria conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de nº 1178/2020, prorrogando por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões de Regularidade Fiscal relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.  



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PRORROGADO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF


Publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN/RFB nº 1965/2020 prorrogando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O prazo originalmente seria até o último dia útil do mês de Julho de 2020, mas com a prorrogação em caráter excepcional, o prazo vai até o último dia útil do mês de SETEMBRO de 2020.



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Módulo 3 - Consulta: Como fazer? - Curso Iniciação Tributária na Advocacia

Hoje foi dia de aula do Curso de INICIAÇÃO TRIBUTÁRIA na Advocacia!  

O foco da aula foi a Consulta Tributária. O tema foi exposto de uma forma prática e com exposição de casos concretos.

Gratidão as minhas parceiras @raphaelaneivaadv
e @loucosportributario e aos nossos queridos alunos!!!!!!


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terça-feira, 14 de julho de 2020

LIVE: MEDIAÇÃO | 16/07 as 17h


Seguindo nossa Agenda de LIVES do mês, nesta quinta-feira (16/07) as 17h trarei a temática: MEDIAÇÃO.

Na oportunidade convidei a Advogada e Mediadora Restaurativa Maria Augusta Bastos @augusta2015 para debatermos sobre esse importante meio de resolução de conflitos.

Marque na sua agenda e ative a notificação disponível nos stories do Instagram @alexandragehlen e não perca! 😉

Vamos nessa?

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Módulo 2 - Planejamento Tributário - Curso Iniciação Tributária na Advocacia


Mais uma noite de aula do nosso curso Iniciação Tributária na Advocacia! 🤓

O foco hoje foi no Planejamento Tributário 📚📖📊💱⚖️

Gratidão que transborda! 🥰

quinta-feira, 9 de julho de 2020

LIVE: ADVOGANDO COM TESES TRIBUTÁRIAS | 09/07 as 19h


E a nossa primeira LIVE do mês de Julho será com a temática: ADVOGANDO COM TESES TRIBUTÁRIAS.

Convidei as advogadas Raphaela Neiva @raphaelaneiva.adv e Josiane Muniz @loucosportributario para conversarmos sobre essa importante "porta de entrada" na advocacia tributária.

Marque na sua agenda e ative a notificação disponível nos stories do meu Instagram @alexandragehlen e não perca! 😉 

Vamos juntos?

sexta-feira, 3 de julho de 2020

TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO


A partir do dia 1º de Julho/2020 iniciou o prazo para adesão à TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL das dívidas ativas da União através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.*

Essa nova modalidade de transação está disponível no portal REGULARIZE.

É mais uma chance para os contribuintes pagar seus débitos de até R$ 150 milhões de reais com alguns benefícios, como a possibilidade de parcelar a entrada referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas em até 12 meses.

Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o saldo poderá ser parcelado em até 133 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas é de no máximo 60 vezes, em virtude das limitações constitucionais.

A capacidade de pagamento decorrente da situação econômica será calculada de forma a estimar se o contribuinte possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo COVID-19 na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.

Para tal finalidade, para a pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas físicas a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.

Quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, os prazos e os descontos ofertados pela PGFN serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.

Todavia, não é permitida a transação de débitos junto ao FGTS, ao Simples Nacional, e as multas criminais.

Essa Transação Excepcional estará disponível para adesão até 31 de dezembro de 2020.

Já os casos em que os contribuintes possuem dívidas ativas com a União em valores acima de R$ 150 milhões de reais, terão que solicitar o “Acordo de Transação Individual” também através do portal REGULARIZE.

* Portaria nº 14.402 de 16/06/2020