terça-feira, 27 de novembro de 2012

A Unificação Tributária

* Segue abaixo a Introdução do meu Artigo Científico "A (In)Constitucionalidade da Unificação Tributária Diante do Sistema Tributário Nacional".




A tributação é um importante instrumento de promoção da cidadania, é muito mais que obrigação do cidadão de contribuir de acordo com seus rendimentos (principio da capacidade contributiva), é muito mais que o seu conceito expresso no Código Tributário Nacional (CTN, art. 3ª).

Isto porque, a tributação garante as condições de funcionamento do Estado, tanto administrativamente como socialmente. A contribuição dos cidadãos movimenta o país, faz funcionar os serviços públicos necessários em prol da coletividade.

Toda essa importância faz com que todos os atos instituídos pelos governantes, seja legislando, executando ou dirimindo conflitos, gerem conseqüências diretas e gerais para toda sociedade. Logo, todas as pretensas medidas necessitam de muito estudo e planejamento antes de serem implantadas e executadas.

O vigente sistema tributário nacional precisa ser reformado, necessita da criação de um novo modelo de tributação que atenda as necessidades da realidade da sociedade brasileira e traga verdadeira justiça fiscal.

Nesse diapasão, que analisamos a inconstitucionalidade ou constitucionalidade dos modelos propostos por estudiosos especialistas na área, no sentido de unificar os tributos em um imposto único, que simplifique e desenvolva com eficiência o país diante do atual sistema tributário nacional.