quinta-feira, 23 de abril de 2020

PORTARIA DA RECEITA FEDERAL (RFB) SUSPENDE MEDIDAS DE COBRANÇA E PRAZOS DE PROCESSOS



A Receita Federal do Brasil – RFB também adotou medidas de caráter temporário, através da portaria RFB 543 de 20/03/2020, suspendendo os prazos em processos administrativos e medidas de cobrança em virtude dos impactos da pandemia COVID-19.

Ficam suspensos até o dia 29/05/2020 os prazos processuais no âmbito da RFB e os seguintes procedimentos e medidas de cobrança: Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; Registro de pendência de regularização no CPF por ausência de declaração; Registro de inaptidão no CNPJ por ausência de declaração; e, Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso (PER) e Declarações de Compensação (DCOMP).

Essas suspensões não atingem os casos de possibilidade de prescrição ou decadência, o procedimento especial de verificação de origem dos recursos aplicados em operação de comércio exterior e, ainda, outros atos que revelem flagrante conduta de infração fiscal ou que obstem o combate à COVID-19.

Além do mais, a Receita Federal através de portaria conjunta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN (PGFN/RFB nº 555 de 23/03/2020), prorrogou por 90 (noventa) dias, a contar de 23/03/2020, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal CND’s (Certidão Negativa de Débitos) e CPEN’s (Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) da RFB que estivessem válidas naquela data.

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