quarta-feira, 29 de abril de 2020

REDUÇÃO DO IOF EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO



A União Federal através do Decreto nº 10.305 de 01/04/2020 reduz a 0 o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) nas operações de crédito. 👀⚖️

Essa medida fiscal beneficia as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, e tem maior impacto sobre as operações de curto prazo nesse momento em que as pessoas e empresas necessitam de maior liquidez. 📊💰

As alíquotas de IOF ficam reduzidas a zero, no período entre 03/04/2020 e 03/06/2020, sobre as seguintes operações: Empréstimo, inclusive sob a forma de abertura de crédito; Operação de desconto, inclusive na de alienação de créditos a empresas de factoring; Adiantamento a depositante; Financiamentos por liberação de recursos em parcelas; Excesso de limite; Financiamento imobiliário; Prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor, sem prejuízo da parcela cobrada na data de disponibilização de recursos ao interessado. 💱🏦

E nesse mesmo período fica reduzido a zero o adicional de IOF incidente sobre as operações de crédito. 📈

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