quinta-feira, 30 de abril de 2020

REDUÇÃO A ZERO NAS ALÍQUOTAS DO IPI E II NOS PRODUTOS NECESSÁRIOS AO COMBATE DO COVID-19


Diversas normativas estabeleceram medidas fiscais sobre produtos necessários ao combate do COVID-19. ⚖️😷

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) teve as alíquotas reduzidas a 0 até 01/10/2020 nos produtos como álcool a 70%, desinfetantes, máscaras de proteção, luvas, aparelhos respiratórios, especificados no anexo da normativa (Decreto nº 10.285 de 20/03/2020). 📉🏭

O II (Imposto de Importação) também teve suas alíquotas reduzidas a 0 até 30/09/2020, através da Resolução CAMEX nº 17 de 17/03/2020, sobre produtos necessários ao combate da pandemia especificados no Anexo da norma. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações dessas mercadorias deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias. 📉🛬🧫🧪

A instrução normativa da Receita Federal (RFB nº 1.927 de 17/03/2020) estabeleceu no que pertine ao II uma facilitação do despacho aduaneiro de tais produtos, inclusive com previsão de autorizações especiais de liberação prévia à conferência aduaneira. Já a portaria da Secretaria do Comércio Exterior – SECEX nº 16 de 18/03/2020 instituiu uma Licença Especial de Exportação para esses itens. 👩‍💻✅

Ainda nesse mês de abril, a Câmera de Comércio Exterior – CAMEX também publicou resolução (CAMEX nº 31 de 07/04/2020) que dispõe sobre a redução a 0 da alíquota do II também nos insumos para medicamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). E a Portaria do Ministério da Economia nº 158 de 16/04/2020, reduziu a 0, até 30/09/2020, a alíquota do II dos bens listados no Anexo Único, quando importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000 ou o equivalente em outra moeda. 📉💊📦🛬💵💱

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