sábado, 16 de maio de 2020

PRORROGAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DOS PARCELAMENTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL E PELA PGFN


O Ministério da Economia através da portaria ME nº 201 de 11/05/2020 (publicada no DOU de 12/05/2020) prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em Maio, Junho e Julho de 2020.

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em Maio/2020 terão seu vencimento prorrogado para Agosto/2020; as com vencimento em Junho/2020 terão seu vencimento prorrogado para Outubro/2020; e as com vencimento em Julho/2020 terão seu vencimento prorrogado para Dezembro/ 2020.

A RFB e a PGFN adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta corrente bancária.

Também serão suspensas, no período de Maio a Julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

Essa prorrogação não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional que teve sua prorrogação aprovada por meio da Resolução CGSN nº 155 de 15/05/2020 que será detalhado na nossa próxima postagem.

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