terça-feira, 5 de maio de 2020

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS E PIS/COFINS PRORROGADAS


Através da portaria ME nº 139 de 03/04/2020, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e do empregador doméstico da competência de março e abril de 2020 foi prorrogado para o vencimento das mesmas contribuições devidas quanto às competências de julho e setembro de 2020, respectivamente. 📆💰

E os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. 💵🔜

Relativo as obrigações acessórias, conforme instrução normativa da Receita Federal nº 1.932 de 03/04/2020, o prazo de entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital) da Contribuição PIS/PASEP e COFINS fica prorrogada para o 10º dia útil do mês de julho de 2020 que originalmente deveriam ser entregues até o 10º dia dos meses de abril, maio e junho de 2020. 🔜🖥️

Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de multa por atraso na entrega. 😉

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