quinta-feira, 17 de outubro de 2019

SAIBA COMO SEU MUNICÍPIO PODE AUMENTAR A ARRECADAÇÃO AJUSTANDO ISSO


Os municípios pernambucanos podem aumentar sua arrecadação através do ICMS Ecológico.

O ICMS Ecológico, ou o ICMS Socioambiental - como é denominado na legislação de Pernambuco, é um benefício fiscal destinado aos municípios que tenham atitudes positivas em relação ao meio ambiente.

É uma das alternativas para acentuar ou minimizar os impactos ambientais a partir do instante que se utiliza deste recurso em função da elaboração e execução de projetos e programas ambientais de saúde pública, controle de poluição, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza pública, entre outras.

O ICMS Ecológico foi regulamentado a nível federal pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 237/97.

Já na esfera estadual, seu arcabouço legislativo é formado pelas Leis Estaduais nº 11.899/00, nº 12.206/02 e nº 12.432/03 e os Decretos nº 23.473/01, nº 25.574/03 e nº 26.030/03, com o objetivo de beneficiar os municípios pernambucanos que desenvolvem ações relacionadas ao meio ambiente.

De acordo com os dados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE, dos 184 municípios pernambucanos, 34 receberam em 2013 a parcela do ICMS Ecológico relativa à destinação adequada do lixo; 38 receberam esta parcela em 2014; 33 municípios em 2015; 54 em 2016, 54 em 2017, 61 em 2018, já em 2019 serão 69, conforme informações repassadas ao TCE pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

Os municípios pernambucanos que não recebem os valores da parcela ambiental do ICMS precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.368/2007 e no Decreto nº 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário.

Bem como, no caso dos Municípios que possuam Unidades de Conservação, com base no índice de conservação do respectivo Município, fornecido pela CPRH, considerando a área da unidade de conservação, a área do Município, a categoria de manejo e, também, o grau de conservação do ecossistema protegido, observada a legislação pertinente, que poderão receber valores desta transferência fiscal.

Quer saber mais sobre como atender aos requisitos legais para tornar o Município recebedor do ICMS Ecológico??? Ou quer mais informações sobre como o Município poderá receber toda percentagem máxima estabelecida na lei do ICMS Socioambiental???? Acompanhe nossa página que terá cada vez mais informações sobre esse tema.

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