sexta-feira, 11 de outubro de 2019

3 Características da Tributação Verde Atualmente


Hoje trago para você 3 características da Tributação Verde no Brasil, conforme o sistema tributário nacional vigente.
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1⃣ A Constituição Brasileira adotou a Preservação do Meio Ambiente como um princípio da Ordem Econômica, de modo que a sua proteção será inclusive mediante tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, nos termos do inciso VI do art. 170 da CF/88. 

2⃣ A política tributária verde brasileira é notadamente de natureza extrafiscal, ou seja, menos voltada para fins arrecadatórios e mais voltada para incentivar ou inibir certos comportamentos. Possui função político-social e econômica, por meio da aplicação seletiva dos tributos, conforme critérios como tipo de atividade econômica, razoabilidade e essencialidade do produto ou serviço.

3⃣ Das políticas de Tributação Verde formuladas no Brasil dentro do atual arcabouço legal, destaco a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC - Lei nº 12.187/2009 regulamentada pelo Decreto nº 7.390/2010) que dentre outras coisas, esclarece as metas de redução de gases de efeito estufa. Além da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei nº 12.305/2010 regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010) que tem como objetivo a oficialização do compromisso do País em enfrentar o manejo inadequado dos resíduos sólidos. E o mecanismo de incentivo econômico do ICMS Ecológico que repassa maiores quantias de ICMS aos municípios que promovem iniciativas ecológicas.
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Você deve saber que a Reforma Tributária vem aí, e na sua proposta há vários avanços na política da Tributação Verde. Iremos ver cada ponto aqui na página, por isso fique atento!👀



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