quarta-feira, 30 de setembro de 2020

TRIBUTAÇÃO DIGITAL | Estado de Residência e Estado da Fonte


Em postagem anterior (se não leu ainda volte para postagens dessa temática! 🔙😊) indiquei como um dos Desafios da Tributação da Economia Digital uma nova definição de estabelecimento permanente 👥📍 com as atribuições de competência tributária entre “Estado de Residência” e “Estado da Fonte”, em virtude de as transações das operações digitais serem realizadas sem qualquer presença física. ⁣⁣
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🎯Nessa postagem, pretendo elucidar esses dois importantes conceitos: Estado da Fonte e Estado de Residência.⁣⁣
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〽️Estado de Residência 🏠:⁣⁣
🔸 Local onde oferece a infraestrutura necessária para que o residente desenvolva sua atividade econômica (origem).⁣⁣
🔸 Possibilidade prática de tributar o rendimento líquido auferido pelo contribuinte, controlando a validade dos custos e despesas incorridas.⁣⁣
🔸 Prevalência dessa tributação nos acordos internacionais.⁣⁣
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〽️Estado da Fonte ⛲:⁣⁣
🔹 O lugar em que a atividade é exercida (destino), onde são utilizados os fatores de produção, ou em que se situam os bens e direitos de que a renda provém (fonte de produção).⁣⁣
🔹 Pode abranger o local de onde se originam os recursos pagos ao beneficiário da renda situado no exterior (fonte de pagamento).⁣⁣
🔹 Estudos de organizações internacionais, como a OCDE, no sentido de tributar a presença significativa, ou seja, a relação de pertinência ou vinculação econômica da riqueza produzida no território do país.⁣⁣
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📝Ficou claro para você esses dois conceitos? Considera razoável que a tributação digital prevaleça em quais desses locais: Estado da Fonte ou Estado de Residência? Deixe aqui seu comentário 😉!⁣⁣
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