sexta-feira, 3 de julho de 2020

TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO


A partir do dia 1º de Julho/2020 iniciou o prazo para adesão à TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL das dívidas ativas da União através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.*

Essa nova modalidade de transação está disponível no portal REGULARIZE.

É mais uma chance para os contribuintes pagar seus débitos de até R$ 150 milhões de reais com alguns benefícios, como a possibilidade de parcelar a entrada referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas em até 12 meses.

Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o saldo poderá ser parcelado em até 133 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas é de no máximo 60 vezes, em virtude das limitações constitucionais.

A capacidade de pagamento decorrente da situação econômica será calculada de forma a estimar se o contribuinte possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo COVID-19 na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.

Para tal finalidade, para a pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas físicas a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.

Quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, os prazos e os descontos ofertados pela PGFN serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.

Todavia, não é permitida a transação de débitos junto ao FGTS, ao Simples Nacional, e as multas criminais.

Essa Transação Excepcional estará disponível para adesão até 31 de dezembro de 2020.

Já os casos em que os contribuintes possuem dívidas ativas com a União em valores acima de R$ 150 milhões de reais, terão que solicitar o “Acordo de Transação Individual” também através do portal REGULARIZE.

* Portaria nº 14.402 de 16/06/2020

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