Publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN/RFB nº 1965/2020 prorrogando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
O prazo originalmente seria até o último dia útil do mês de Julho de 2020, mas com a prorrogação em caráter excepcional, o prazo vai até o último dia útil do mês de SETEMBRO de 2020.
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