sábado, 22 de agosto de 2020

TRIBUTAÇÃO DIGITAL | Post 1 (22/08)


A Tributação da Economia Digital é uma área inovadora que estou estudando, aprofundando e amando cada dia mais! 🤓❤️⁣
Não é um desafio exclusivo do Brasil, e sim, Mundial. Os países integrantes do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) desenvolveram o plano de ação 1 (Action Plan 1) relativo a essa questão tributária digital.⁣
Essa ação 1 visa abordar os desafios fiscais da economia digital e identificar as principais dificuldades que essa economia coloca para a aplicação das regras tributárias internacionais⁣
existentes. Além de ser base dos 3 pilares do BEPS: Coerência, Substância e Transparência.⁣
Softwares, apps (aplicativos), cloud computing (“nuvem”: google drive, dropbox...), e-commerce, streaming (netflix, amazon prime, deezer...) e tantos outros, são exemplos de “operações digitais”. 👩‍💻🤳⁣
No Brasil, essas operações raramente são livres de questionamentos e tem causado grande insegurança jurídica, em virtude de não haver clareza se determinada tecnologia está sujeita a tributação específica. ⁣
Em razão disso, é cada vez mais necessário contar com uma assessoria jurídica especializada para que as operações dos negócios digitais tenham o máximo de segurança. ⁣
Desenvolver uma Estratégia Tributária também é muito importante, pois além da segurança, trará maior rentabilidade ao negócio.⁣
Hoje foi apenas o início da nossa série TRIBUTAÇÃO DIGITAL! Acompanhe as próximas postagens nesse mês! 🗓️🔔⁣
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