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sábado, 16 de maio de 2020
PRORROGAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DOS PARCELAMENTOS DO SIMPLES NACIONAL
Foi aprovada no dia 15 desse mês resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN (Resolução CGSN nº 155 de 15/05/2020) prorrogando os prazos de parcelamentos normais e especiais administrados pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e novas regras para as empresas em início de atividade.
Os parcelamentos serão prorrogados por 6 meses e as parcelas que venceriam no último dia útil do mês de Maio, Junho e Julho de 2020 foram prorrogadas, respectivamente, para Agosto/2020, Outubro/2020 e Dezembro/2020.
O Comitê também decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ.
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