Está sendo cada vez mais veiculadas informações sobre um tal de “Contrato de Namoro”.🤔 Ainda mais nesse período de isolamento social em que muito casais de namorados passaram a morar juntos.👩❤️👨🏡
Vários questionamentos vieram à tona: Por morar juntos já poderá ser considerado uma União Estável? Se morar em residências diferentes já fico “protegido” da configuração da União Estável?
Bom, como tudo no Direito a resposta é: DEPENDE. Essa questão, por óbvio, não poderia ser diferente!🙃 No entanto, para começar a responder essas dúvidas, é essencial entender a diferença entre a União Estável e o Namoro.👩🏻💻
Na União Estável não há obrigatoriedade de “morar juntos” e nem há um período mínimo de relacionamento para “cumprir” para poder configurar essa União. É necessário que o relacionamento tenha convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.👨👩👧👦🏡 ⚠️⚠️Esse objetivo de “constituir família” é o ponto central para diferenciar essa relação com o Namoro.⚠️⚠️
No Namoro, embora o casal tenha um relacionamento amoroso, more ou não juntos, que viaje, convive com a família um do outro e é reconhecido socialmente como um casal, o que o diferencia da União Estável, é o objetivo de não constituir família, ou seja, significa que o casal não planeja uma vida conjunta para o futuro (como ter filhos, comprar imóveis ou outros bens em parceria) e nem deseja que a relação seja duradoura. Esse tipo de Namoro é chamado no mundo jurídico de “Namoro Qualificado”.
E qual a importância de ter a clareza da diferença desses tipos de relacionamentos???? Qual a relevância de um “Contrato de Namoro”? Aí já é assunto para outra postagem!🔜 Mas continue me acompanhando aqui que vou abordar sobre isso!😉
Deixe seu comentário caso essa postagem tenha feito sentido para você!🥰
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